Título


Avaliação

  

Para compor a nota trimestral dos alunos no SCMB, segue-se o que está determinado nas  Normas para Avaliação Escolar do Sistema Colégio Militar do Brasil (NAESCMB) vigentes. Para que a nota seja mensurada, os professores de Educação Física Escolar podem utilizar diferentes instrumentos de avaliação (como, por exemplo: observação direta; prova prática; trabalhos teóricos, interpretações de textos, cartazes; prova oral; anotações diárias; provas teóricas; entre outros) para coletar informações necessárias com o intuito de realizar a composição da nota trimestral dos discentes. Tal nota é determinada pelo somatório de avaliações que envolvem aspectos procedimentais, conceituais e atitudinais, além de autoavaliação dos alunos e da frequência ativa.

-Aspecto procedimental (30% da nota trimestral): para esta avaliação os professores averiguam como os alunos lidam com o aprender a fazer, ou seja, até que ponto os discentes se apropriam do conhecimento para uma contextualização da prática. Pode ser concretizada por meio de avaliações práticas, dentre outras.

-Aspecto conceitual (20% da nota trimestral): tal avaliação relaciona-se ao aprender a conhecer, e está diretamente vinculada com a questão dos conhecimentos envolvendo os conceitos dos temas trabalhados pelos professores.

- Aspecto atitudinal (20% da nota trimestral): a avaliação do ponto de vista atitudinal refere-se ao aprender a conviver. Refere-se à vivência do aluno com o mundo que o rodeia e envolve valores como, por exemplo, a solidariedade, a tolerância, o respeito, o companheirismo, o espírito esportivo, a disciplina, a autonomia, entre outros. Os instrumentos utilizados pelo docente para avaliar esse aspecto estão relacionados à observação direta e cotidiana da conduta do discente.

-Frequência ativa (20% da nota trimestral): este critério de avaliação refere-se não somente à presença física do aluno nas aulas, mas ao envolvimento do discente no encontro pedagógico, demonstrando interesse nas atividades propostas pelo professor, indiferente do nível físico ou técnico do aluno. Mesmo o aluno com atestado médico deve participar da aula, ou através de relatório ou auxiliando o docente de alguma maneira. Ou seja, o discente deve envolver-se na aula. Alunos que faltam à aula com justificativa para repor a nota deste encontro podem apresentar um trabalho sobre o tema desenvolvido no dia da falta, como sugestão.

-Autoavaliação (10% da nota trimestral): A autoavaliação, segundo o que está redigido na NAESCMB, deve ser realizada pelo próprio discente, com o intuito de favorecer o seu engajamento pessoal, para que corrija seus erros e supere as suas limitações. Cada CM poderá desenvolver um questionário onde, antes dos discentes apontarem qual nota merecem, reflitam sobre os itens indicados. Tal instrumento é visto pelos nossos alunos de maneira positiva, pois percebem que mesmo uma autoavaliação deve ser concretizada com critérios específicos e não subjetivos.

 

Situações avaliativas excepcionais

a) Alunos da Educação Especial Inclusiva: suas avaliações estarão de acordo com o Plano Educacional Individualizado (PEI), com a possibilidade de alcance de nota máxima.

b) Alunos com problemas de saúde comprovados por atestado médico: realizarão avaliações teóricas (dos critérios procedimentais e conceituais) que reflitam os critérios adotados pela EFE, com a possibilidade de alcance de nota máxima.

c) Alunos sem justificativa para a não participação na aula (Ex: falta de uniforme, ausência deliberada, alegação de problemas de saúde sem atestado médico): receberão falta na aula. Consequentemente, receberão nota zero nos critérios avaliativos previstos para aquela aula.