Para compor a nota
trimestral dos alunos no SCMB, segue-se o que está determinado nas Normas para Avaliação Escolar do Sistema Colégio Militar do Brasil (NAESCMB) vigentes. Para que a nota seja mensurada, os professores de Educação Física Escolar podem utilizar
diferentes instrumentos de avaliação (como, por exemplo: observação direta;
prova prática; trabalhos teóricos, interpretações de textos, cartazes; prova
oral; anotações diárias; provas teóricas; entre outros) para coletar
informações necessárias com o intuito de realizar a composição da nota
trimestral dos discentes. Tal nota é determinada pelo somatório de avaliações
que envolvem aspectos procedimentais, conceituais e atitudinais, além de autoavaliação dos alunos e da frequência ativa.
-Aspecto procedimental (30% da nota trimestral): para esta avaliação os
professores averiguam como os alunos lidam com o aprender a fazer, ou seja, até
que ponto os discentes se apropriam do conhecimento para uma contextualização
da prática. Pode ser concretizada por meio de avaliações práticas, dentre
outras.
-Aspecto conceitual (20% da nota trimestral): tal avaliação
relaciona-se ao aprender a conhecer,
e está diretamente vinculada com a questão dos conhecimentos envolvendo os
conceitos dos temas trabalhados pelos professores.
- Aspecto atitudinal (20% da nota trimestral): a avaliação do ponto
de vista atitudinal refere-se ao aprender
a conviver. Refere-se à vivência do aluno com o mundo que o rodeia e
envolve valores como, por exemplo, a solidariedade, a tolerância, o respeito, o
companheirismo, o espírito esportivo, a disciplina, a autonomia, entre outros.
Os instrumentos utilizados pelo docente para avaliar esse aspecto estão
relacionados à observação direta e cotidiana da conduta do discente.
-Frequência ativa (20% da nota trimestral): este critério de
avaliação refere-se não somente à presença física do aluno nas aulas, mas ao
envolvimento do discente no encontro pedagógico, demonstrando interesse nas
atividades propostas pelo professor, indiferente do nível físico ou técnico do
aluno. Mesmo o aluno com atestado médico deve participar da aula, ou através de
relatório ou auxiliando o docente de alguma maneira. Ou seja, o discente deve
envolver-se na aula. Alunos que faltam à aula com justificativa para repor a
nota deste encontro podem apresentar um trabalho sobre o tema desenvolvido no
dia da falta, como sugestão.
-Autoavaliação (10% da nota trimestral): A autoavaliação,
segundo o que está redigido na NAESCMB, deve ser realizada pelo próprio
discente, com o intuito de favorecer o seu engajamento pessoal, para que
corrija seus erros e supere as suas limitações. Cada CM poderá desenvolver um
questionário onde, antes dos discentes apontarem qual nota merecem, reflitam
sobre os itens indicados. Tal instrumento é visto pelos nossos alunos de
maneira positiva, pois percebem que mesmo uma autoavaliação deve ser
concretizada com critérios específicos e não subjetivos.
Situações avaliativas excepcionais
a)
Alunos da Educação Especial Inclusiva: suas avaliações estarão de acordo com o
Plano Educacional Individualizado (PEI), com a possibilidade de alcance de nota
máxima.
b)
Alunos com problemas de saúde comprovados por atestado médico: realizarão
avaliações teóricas (dos critérios procedimentais e conceituais) que reflitam
os critérios adotados pela EFE, com a possibilidade de alcance de nota máxima.
c)
Alunos sem justificativa para a não participação na aula (Ex: falta de
uniforme, ausência deliberada, alegação de problemas de saúde sem atestado
médico): receberão falta na aula. Consequentemente, receberão nota zero nos
critérios avaliativos previstos para aquela aula.